Candidatos ficam imunes a prisão a partir
A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatos registrados para as eleições de 2026 ficam impossibilitados de ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A imunidade está prevista no Código Eleitoral e cobre o período de quinze dias que antecede o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, estendendo‑se até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse intervalo, qualquer prisão ou detenção só pode ocorrer se houver flagrante delito, conforme determina a norma. A medida beneficia todos os candidatos que concorrem aos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, segundo o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
O TSE mantém o calendário eleitoral, e a restrição tem como objetivo garantir a livre participação dos concorrentes nas etapas finais da campanha, evitando intervenções judiciais que possam afetar o processo de votação.
Redação Tv Com Litoral
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