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Juiz manda depósito de metade dos aluguéis

28/08/2026 às 18:05

Leonardo e Gil Esteves, filhos do cantor Erasmo Carlos, obtiveram, em 23 de março, decisão judicial que determina o depósito judicial de 50 % dos aluguéis recebidos do apartamento localizado em São Conrado, Rio de Janeiro. O magistrado Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 44ª Vara Cível do Rio, estabeleceu prazo de cinco dias após cada pagamento para que a parte da viúva, Fernanda Esteves, seja recolhida em juízo. A medida, provisória, surge após os herdeiros apresentarem documentos que comprovariam risco de perda patrimonial. Os filhos alegam que Fernanda detém metade da propriedade, enquanto eles dividem a outra metade, e que a viúva permaneceu no imóvel desde o falecimento de Erasmo Carlos em 2022 sem quitar despesas de condomínio, IPTU, taxa de incêndio e energia elétrica. Segundo o memorial de partilha, a família teria assumido a administração do bem em junho de 2025, encontrando dívidas acumuladas e realizando reparos para evitar desvalorização. Em abril, Leonardo e Gil informaram ao judiciário que o apartamento foi alugado por R$ 27 mil mensais, contrato apresentado ao juiz que, inicialmente, recusou bloquear a parte da viúva por falta de demonstração de risco. A mudança de entendimento ocorreu após a juntada do contrato de locação, levando à ordem de depósito dos 50 % correspondentes à participação de Fernanda. Até o momento, a defesa da viúva nega as acusações e não há sentença definitiva sobre o pagamento de R$ 170 mil referentes a despesas já quitadas pelos herdeiros. A disputa permanece em trâmite na 44ª Vara Cível, com a medida de depósito ainda provisória e a controvérsia sobre a responsabilidade pelas despesas de manutenção do imóvel. O caso ilustra as complexidades de partilhas sucessórias envolvendo bens de alto valor e destaca a necessidade de comprovação documental para decisões de bloqueio de patrimônio.

Redação Tv Com Litoral
Imagens: Divulgação