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Justiça de SP nega parcelamento de R$ 551 mil

27/09/2026 às 12:39

A Hickmann Serviços Ltda., empresa vinculada à apresentadora Ana Hickmann, teve negado, em 21 de setembro de 2026, o pedido de parcelamento das custas processuais no valor de R$ 551 mil. A decisão foi proferida pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade do desembargador Teodozio de Souza Lopes.

O processo judicial movimenta uma cobrança que já ultrapassa R$ 3,7 milhões. Ao analisar o pedido, o tribunal considerou documentos financeiros que indicavam R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas em contas bancárias, valores comparados às custas de R$ 551 mil. A empresa alegou grave crise econômico‑financeira e justificou a necessidade de dividir o pagamento, enquanto sua defesa contestou a interpretação desses dados, afirmando que foram gerados pela contabilidade da gestão anterior e não refletem a situação atual da Hickmann Serviços.

A assessoria jurídica de Ana Hickmann reforçou que os R$ 9,8 milhões citados não correspondem a recursos efetivamente disponíveis, sustentando que os registros foram produzidos durante a administração de Alexandre Correa, ex‑marido da apresentadora. Segundo a defesa, a receita atual da empresa provém quase exclusivamente do trabalho da própria Ana Hickmann, sendo majoritariamente destinada ao pagamento de dívidas, impostos não quitados pela gestão anterior e ao sustento familiar. A situação financeira da Hickmann Serviços também está sob investigação do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC).

Com a rejeição do parcelamento, a Hickmann Serviços deverá arcar integralmente com as custas de R$ 551 mil, além das demais obrigações decorrentes da ação de cobrança. O desfecho deixa em aberto os próximos passos da empresa diante da investigação do DEIC e da necessidade de honrar acordos já firmados.

Redação Tv Com Litoral
Imagens: Divulgação