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Motorista é preso por dirigir sem habilitação e álcool

07/09/2026 às 15:14

Na tarde de domingo, 6 de setembro, por volta das 18h14, policiais abordaram um veículo na Avenida Odisseu, na Praia do Canto do Mar, em São Sebastião. O condutor, que não apresentava Carteira Nacional de Habilitação, tentou fugir realizando marcha à ré após receber ordem de parada. Durante a abordagem, os agentes observaram fala enrolada, desequilíbrio e forte odor etílico, sinais compatíveis com embriaguez. O teste do etilômetro apontou 1,01 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice considerado elevado. O Boletim de Ocorrência registrou que o motorista alegou ter pegado o automóvel emprestado de um familiar, porém o familiar informou que o veículo já havia sido vendido a terceiros. A verificação nos sistemas policiais confirmou a ausência de habilitação. Diante dos fatos, a ocorrência foi tipificada nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam, respectivamente, da condução sob influência de álcool e da condução sem habilitação quando há risco de dano. A prisão em flagrante foi formalizada às 20h09, no 3º Distrito Policial de São Sebastião, e o processo seguirá para as providências legais cabíveis. A legislação prevê multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, além de possível detenção, conforme a gravidade da infração e a quantidade de álcool detectada. O caso ilustra a atuação das forças de segurança no combate a infrações de trânsito que colocam em risco a segurança pública. O desfecho judicial determinará a responsabilidade criminal definitiva, reforçando a necessidade de cumprimento das normas de habilitação e dos limites de álcool ao volante.

Redação Tv Com Litoral
Imagens: Ricardo Severino via WhatsApp